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Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

Presidente: Rogerio de Oliveira
Vice-Presidente: Lázaro Sarafim
Relator: Walderson Rufino

Regimento Interno
Seção II

Art. 48 – Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, orçamentário e especialmente, sobre:

I – o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
II – os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios relativos à prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III – proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV – proposições que fixem os vencimentos dos servidores, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidência da Câmara e a remuneração dos Vereadores;
V – as que, direta ou indiretamente, representam mutação patrimonial do município.

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