Estrutura organizacional
Primeira Secretaria
Competências
Regimento Interno - Art. 32 - Compete ao 1° Secretário:
I - Constatar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presenças, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, até o final da sessão;
II - Fazer a Chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III - Ler a ata e o expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do plenário;
IV - Fazer a inscrição dos oradores;
V - Redigir e supervisionar a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente;
VI - Assinar, com o Presidente, os atos da Mesa e os autógrafos destinados à sanção;
VII - Redigir a ata das reuniões da Mesa;
VIII - Auxiliar a Presidência na Inspeção dos serviços da secretaria e na observância deste regimento;
IX - Assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente;
X - Substituir os demais membros da Mesa, quando necessário.