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Competências da Mesa

Regimento Interno – Art. 17 – À Mesa, representada pelo seu presidente, compete dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste regimento, ou deles implicitamente resultantes, dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara, especialmente:

I – No setor Legislativo:

a) convocar sessões extraordinárias;

b) propor privativamente à Câmara:

1) Projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus servidores e fixaçao da respectiva remuneraçao;

2) Projeto de Lei sobre o subsidio do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais;

3) Projeto de Lei que disponha sobre o subsídio dos Vereadores;

4) encaminhar pedido escrito de informação ao Prefeito, Secretários Municipais e autoridades equivalentes, importando crime de responsabilidade a recusa ou não atendimento no prazo de 15 (quinze) dias, bem como a prestação de informação falsa;

5) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.

II – No Setor Administrativo:

a) supervisionar os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;

b) nomear, promover, comissionar, contratar, conceder gratificação e licença, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei;

c) determinar abertura de sindicância e inquéritos administrativos;

d) apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;

e) representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna;

f) contratar com anuência do Plenário, na forma da lei, por tempo determinado, para atender às necessidades de excepcional interesse público;

g) elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 (trinta e um) de agosto, após a aprovação pelo Plenário, proposta parcial do orçamento da Câmara para ser incluída no orçamento geral do Município;

h) adotar as medidas necessárias à organização dos serviços administrativos;

i) Nomear Tesoureiro para assinar os documentos financeiros juntamente com o Presidente da Mesa Diretora.

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