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O Papel do Vereador

Regimento Interno
Capitulo I
Dos Vereadores

Art. 98 – Compete ao Vereador:
I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;
V – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 99 – São obrigações e deveres do Vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;
III – comparecer em todas as sessões da Câmara em dias e horas pré-fixados, decentemente trajado;
IV – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
V – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consanguíneo, até o segundo grau inclusive, tiver interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;
VI – comportar em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;
VII – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra.

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