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Comissão de Justiça e Redação

Presidente: Sérgio José Prado
Vice-Presidente: Helber Oliveira de Castro
Relator: Hudnal Rodrigues

Regimento Interno
Seção II

Art. 47 – Compete à Comissão de Justiça e Redação, manifestar- se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, lógico e quanto à técnica legislativa, bem como emitir parecer sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara.

§ 1º – Os projetos que contrariem a legislação em vigor, considerados inconstitucionais pela maioria dos membros da Comissão de Justiça e Redação, serão arquivados.

§ 2° – O autor do projeto arquivado será notificado pelo Presidente da Comissão no prazo de três dias e, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário através de requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com os votos favoráveis da maioria absoluta dos Vereadores.

§ 3º – Se o autor do projeto arquivado for o Executivo, o Líder do Prefeito será notificado e tomará as providências previstas no parágrafo anterior.

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