Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno – Art. 31 – Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções Plenárias.

Parágrafo Único – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas falta, ausências, impedimentos ou licença, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.