Secretario

Competências

Regimento Interno – Art. 32 – Compete ao 1° Secretário:

I – Constatar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presenças, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, até o final da sessão;

II – Fazer a Chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III – Ler a ata e o expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do plenário;

IV – Fazer a inscrição dos oradores;

V – Redigir e supervisionar a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente;

VI – Assinar, com o Presidente, os atos da Mesa e os autógrafos destinados à sanção;

VII – Redigir a ata das reuniões da Mesa;

VIII – Auxiliar a Presidência na Inspeção dos serviços da secretaria e na observância deste regimento;

IX – Assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente;

X – Substituir os demais membros da Mesa, quando necessário.